FAVI - Associação Vitoriana de Ensino

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Como Ingressar?

Matrícula para os Aprovados no Vestibular

O candidato verifica pela internet se foi a provado, tem um prazo de 06 dias para imprimir o boleto e efetuar o pagamento. Após o pagamento tem 03 dias para providenciar os documentos para serem apresentados à Secretaria, relacionadas abaixo, junto com o original:

  • 02 cópias do histórico;
  • 02 cópias do certificado do ensino médio;
  • 02 cópias do RG;
  • 02 cópias do CPF;
  • 02 cópias do Título de Eleitor;
  • 02 cópias da certidão de nascimento ou casamento;
  • 02 cópias do reservista;
  • 02 fotos; e
  • 01 cópia do comprovante de residência.

Obs.: Para fins de emissão de diplomas, não são aceitas carteira de habilitação ou de trabalho.

Inscrição para Candidatos Aprovados no Enem

*(concorre a 10% do percentual das vagas oferecidas na fase correspondente)

Providenciar os documentos para serem apresentados à Secretaria, relacionados abaixo, junto com o original:

  • 01 cópia do Boletim Individual de Notas do ENEM, até 48h antes da prova tradicional;
  • Realizar a inscrição na prova tradicional;
  • Poderá realizar a prova tradicional, ou optar por concorrer com a nota obtida no ENEM.

Portadores de Diploma/Transferência Externa e Reabertura de Matrícula/Reopção de Curso

  • Cópia autenticada do Diploma registrado (somente para portadores de diploma);
  • Histórico Escolar original ou cópia autenticada da Faculdade/curso de origem;
  • Conteúdo programático das disciplinas em que o aluno obteve aprovação;
  • Realizar redação na secretaria no momento da entrega dos documentos;
  • Para aproveitamento de disciplina(s) cursada(s) no exterior, o interessado deve apresentar o Histórico e Conteúdo Programático do Curso Superior, traduzido por tradutor público juramentado, com o visto do Consulado/Embaixada Brasileira no país de origem do documento, da Cruz Vermelha, ou do Consulado/Embaixada do país de origem do documento no Brasil.

Quando dispensar disciplinas?

Quando as duas condições abaixo estiverem cumpridas:

  • O conteúdo programático da disciplina em  que o aluno obteve aprovação, cursada na Instituição de origem, for equivalente ao conteúdo programático da  disciplina oferecida na nesta Instituição;
  • A carga horária cursada na Instituição de origem corresponder a, no mínimo, 75% da carga horária da disciplina oferecida nesta Instituição, caso isto não ocorra, o aluno deverá cursar a disciplina novamente.